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No interior

Justiça suspende licitação bilionária de água e saneamento em Campo Novo do Parecis

Da Redação do O Bom da Notícia com Assessoria

A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 2ª Vara de Campo Novo do Parecis, determinou a suspensão imediata do Edital de Concorrência Pública nº 001/2024, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão, que deve ser cumprida em 48 horas, reforça a necessidade de observância às formalidades legais e constitucionais na administração pública, especialmente em processos licitatórios de grande magnitude.

O edital suspenso visava à contratação de uma empresa especializada em engenharia para ampliação, construção, instalação, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área urbana do município, com valor estimado em R$ 1,845 bilhão ao longo de 35 anos.

O MPE argumentou que o município estaria descumprindo uma decisão judicial anterior, que havia proibido o prosseguimento do Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2021 (PMI), utilizado como base para o edital.

Segundo a magistrada, a tentativa do município de seguir adiante com o edital, mesmo após a liminar, representa uma afronta à decisão judicial.

Embora o município tenha alegado que o processo licitatório não configurava uma concessão, a juíza Cláudia Anffe observou que o edital mencionava expressamente o uso do PMI, desrespeitando a determinação anterior.

Diante do descumprimento, a juíza majorou a multa diária para R$ 3 mil em caso de desobediência e advertiu que a conduta poderia ser enquadrada como ato atentatório à dignidade da justiça.

Além disso, determinou que o edital e outros documentos relevantes sejam enviados ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) para investigação de possíveis crimes de responsabilidade por parte do gestor municipal.

A decisão reflete a preocupação do MPE com a transparência e a legalidade em processos que envolvem recursos públicos significativos, especialmente em áreas essenciais como o saneamento básico.

A magistrada enfatizou a importância de cumprir rigorosamente as formalidades previstas na Lei Orgânica Municipal e as normas que regem as licitações, sob pena de sanções mais severas.