Uma juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) recebeu R$ 1.298.550,56 em valor bruto no mês de novembro devido ao pagamento de férias acumuladas . O salário base dela é de R$ 33.689,11. Casos como esse aconteceram para mais 210 magistrados dos 699 funcionários presentes na folha de pagamento do tribunal, segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo.
No mês de outubro, a média dos valores recebidos por 53 desembargadores do TJ-PE, já com os descontos obrigatórios, foi de R$ 206,41.
Já neste mês, dados públicos disponibilizados pelo tribunal mostram que 25 desembargadores, o que corresponde a 47,1%, receberam acima de R$ 200 mil. Treze deles, que representam 24,5% do efetivo, ganharam mais de R$ 300 mil líquidos. Quatro ganharam mais de R$ 400 mil e um acima de R$ 600 mil.
Considerando juízes e desembargadores juntos, 30,3%, receberam acima de R$ 100 mil.
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Quando acontecem pagamentos mais altos, o motivos geralmente são gratificações, antecipação de férias, indenizações, auxílios e pagamentos retroativos.
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que o pagamento dos períodos de férias não usufruidas e acumuladas no decorrer do tempo foi autorizado pela resolução 422/2019 da corte, aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em setembro deste ano.
"As férias eventualmente acumuladas na forma do caput poderão ser indenizadas mediante requerimento do interessado, respeitada a disponibilidade orçamentária", diz a resolução do CNJ.
Ainda de acordo com o tribunal, alguns magistrados privam-se do direto de gozar férias regulares para não deixar acumular a prestação jurisdicional.
Fonte: IG Política