Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, que ficou em 4,48%, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corrigiu as faixas salariais sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos. O teto passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.
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Os recolhimentos efetuados em janeiro, relativos aos salários de dezembro passado, seguirão a tabela anterior. Os novos valores serão considerados apenas nos contracheques de janeiro, com pagamento em fevereiro.
Valores antigos
- até R$ 1.751,81: 8%;
- de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9%; e
- de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45: 11%.
Valores válidos em janeiro e fevereiro de 2020
- até R$ 1.830,29: 8%;
- de R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52: 9%; e
- de R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06: 11%.
O que muda em março, por causa da reforma da Previdência
Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar, por conta de reforma da Previdência , promulgada no ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).
Os pedidos de aposentadoria estão, hoje, represados, pois o INSS ainda não conseguiu atualizar o sistema após a reforma da Previdência. Para zerar a fila de espera de dois milhões de benefícios, o órgão está organizando uma força-tarefa. De acordo com a Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, os gastos com a regularização da fila de benefícios parados devem ser de R$ 9,7 bilhões se forem concedidos.
Salário-família e auxílio-reclusão
Com o reajuste pelo INPC, a cota do salário-família passará a ser de R$ 48,62, para o trabalhador da iniciativa privada com remuneração mensal de até R$ 1.425,56.
No caso do auxílio-reclusão , benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
Casos especiais
O valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, direito garantido pela Lei 11.520/2007, passou a ser de R$ 1.576,83.
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O teto das indenizações de quem ganha ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais passou a ser de R$ 62.340 (60 salários mínimos).
Fonte: IG Economia