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POLÍTICA Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 14:26 - A | A

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SEM ACORDO

STF não homologa delação de Riva por práticas de novos crimes no âmbito da Operação Ararath

Kamila Arruda, Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a homologação do acordo de delação premiada firmado entre o ex-presidente da Assembleia José Riva e o Ministério Público Federal em junho do ano passado. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte Suprema de forma unanime.

 

Todos os ministros acompanharam o voto de relator do caso, Luix Fux, e votaram no sentido de negar a homologação do acordo. Isto porque, Riva havia desrespeitado uma das cláusulas, que condicionava o benefício ao não-cometimento de novos crimes.

 

“Constam, nos autos documentos que evidenciam a existência de indícios plenamente suficientes no sentido de demonstrar que, posteriormente à celebração do acordo, em 15/11/2017, o investigado praticou dois crimes dolosos, quais sejam, os delitos de falsificação de documento particular e obstrução de investigação de organização criminosa”, consta na decisão. 

 

Conforme o relator, as suspeitas de cometimento de novos crimes por parte do ex-parlamentar levaram a abertura de uma investigação, a qual culminou em mandados de busca e apreensão e o afastamento do sigilo de dados telefônicos, telemáticos e de informática de Riva.

 

As medidas judiciais foram cumpridas no âmbito da Operação “Cocite”, 15ª fase da “Ararath”, deflagrada em dezembro de 2017. “Ambas as imputações versam sobre tentativa do colaborador de interferir no curso da investigação de uma das fases da Operação Ararath no Estado de Mato Grosso, ou seja, justamente a operação em cujo âmbito o investigado espera obter sanções premiais na hipótese de homologação judicial do acordo celebrado”, revela a decisão.

 

Diante disso, a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso ofereceu nova denúncia criminal contra o ex-deputado, que está foi utilizada como base para o supremo negar a homologação do acordo.

 

Luiz Fux, no entanto, reconheceu que os supostos indícios de crime que teriam sido praticados por José Riva ainda carecem do trâmite regular de um processo na Justiça.

 

“É que não se trata de reconhecer a responsabilidade penal propriamente dita e aplicar, em consequência, uma sanção de natureza penal o que, certamente, demandaria a conclusão da instrução processual cabível e da deliberação do juiz penal competente; trata-se, diferentemente, de reconhecer a simples prática de fato jurídico passível de caracterizar o descumprimento de obrigação contratual, cuja comprovação, como é cediço, pode se dar por quaisquer meios admissíveis em direito”, enfatizou.

 

Alvo de diversas operações e réu em inúmeras ações na Justiça, Riva já foi condenado a penas que totalizam mais de 80 anos de prisão. Ele ainda responde a cerca de 100 processos cíveis e criminais por crimes supostamente cometidos quando era presidente da Assembleia.