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POLÍTICA Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 09:25 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 09h:25 - A | A

MEDIDA ADMINISTRATIVA

Mendes publica decreto que estabelece processo de extinção da Ceasa

Rafael Machado - O Bom da Notícia

O governador Mauro Mendes (DEM) assinou um decreto que estabelece os procedimentos necessários para liquidação e extinção da Central de Abastecimento de Mato Grosso (Ceasa-MT). A publicação circula no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30).

 

Em janeiro, Mauro conseguiu o aval da Assembleia Legislativa para fechar a Central e a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Agem). Desde a campanha eleitoral, o governador vem criticando a empresa que, segundo ele, não produziu absolutamente nada nos últimos anos e gasta cerca de R$ 200 mil por mês para pagar salário dos servidores.

 

No decreto, o governador cita que a medida é compromisso de tornar o Estado mais eficiente “com a extinção de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com atuação apenas nas áreas essenciais à atividade pública”.

 

Ele cita que a Ceasa teve a extinção autorizada após a publicação da Lei Complementar nº 612/2019. Após a publicação do decreto, a Assembleia Legislativa terá o prazo de 30 dias pra nomear o liquidante Nivaldo de Almeida Carvalho Junior e os membros do Conselho Fiscal de Liquidação, que auxiliaram no processo de liquidação, além de fixar o valor da remuneração do grupo.

 

Caberá ao Legislativo declarar extinto os prazos de gestão e de atuação, com a consequente extinção da investidura dos membros da diretoria-executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa e fixar o prazo para conclusão do processo de liquidação, que não poderá passar de seis meses, salvo justificativa.

 

No artigo 3º do decreto cita que as despesas do processo de liquidação será por conta da empresa, incluindo o gasto da publicação do edital de convocação da assembleia geral.

 

No documento descreve as atribuições e poderes do liquidante, como: apresentar plano de trabalho ao secretário de Estado Agricultura Familiar, no prazo de 15 dias, após nomeação; rescindir os contratos de trabalho dos empregados da sociedade; elaborar e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado, o inventário das ações judiciais nas quais a empresa seja autora, ré; entre outros.

 

Veja a íntegra do decreto aqui.

 

A Central de Abastecimento é uma sociedade anônima de Economia Mista, que tem como objetivo de centralizar o abastecimento de frutas, legumes e verduras, auxiliando o crescimento dos produtores, atacadistas e varejistas.

 

Outras extinções

 

O governador ainda pretende extinguir outros cinco autarquias ou empresas ligadas ao Executivo. A intenção é reequilibrar as contas públicas do Estado e fechar órgãos que causam impacto na máquina e que os trabalhos possam ser desenvolvidos pelas secretarias.

 

Em janeiro, ele conseguiu o aval da Assembleia Legislativa para fechar o Ceasa e a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Agem). Também estão na lista de possível extinção: Agência de Fomento de Mato Grosso (Desenvolve MT); Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat); Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).