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POLÍTICA Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019, 14:15 - A | A

Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019, 14h:15 - A | A

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Além de Turin, MP de Contas nacional quer cumprimento à Constituição pela AL

Ana Adélia Jácomo/ Da Redação

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) emitiu nota pública nesta quarta-feira (20) afirmando estar acompanhando o processo em curso, da escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

 

A instituição afirmou que espera o cumprimento de todos os requisitos que constam na Constituição Federal.

 

“Sendo assim, a AMPCON entende que, na hipótese concreta, tanto nos momentos de indicação (pela Assembleia Legislativa), quanto de nomeação (pelo chefe do Executivo) e posse (pelo Tribunal de Contas), referidos critérios devem ser ampla e objetivamente aferidos, cabendo a cada ente participante do processo exercer, no âmbito de sua competência, referido múnus com máxima liberdade, responsabilidade e efetividade”, diz trecho da nota. 

 

O imbróglio se dá pelo fato de não existir consenso na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que enviou seis nomes à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) seis candidatos à cadeira de conselheiro. 

 

Os deputados Guilherme Maluf (PSDB), Max Russi (PSB), Dilmar Dal'Bosco(DEM), Sebastião Rezende (PSC), o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, e o contador Luiz Mário de Barros terão seus documentos analisados, tecnicamente e juridicamente pela comissão. 

 

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Entre os requisitos a serem avaliados pela comissão estão notório saber jurídico, reputação ilibada e idoneidade moral, que podem ser aferidos de forma objetiva por meio da análise da vida funcional e pessoal.  A instabilidade na indicação do novo conselheiro teria virado uma “piada ingrata dentro da Assembleia, um obstáculo na Legislatura, que tem causado brigas e insistências desnecessárias. É um calo no nosso pé”, disse a vice-presidente da AL, Janaína Riva.  

Entre os requisitos a serem avaliados pela comissão estão notório saber jurídico, reputação ilibada e idoneidade moral

 

“A criteriosa avaliação dos aspectos éticos (idoneidade moral e reputação ilibada), dos notórios conhecimentos técnicos (jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública) e da experiência profissional (dez anos, no mínimo, nas áreas do conhecimento acima citadas), é essencial e indispensável à fiel concreção da relevante missão constitucional de fiscalização e controle da gestão pública cometida aos Tribunais de Contas”, diz a nota da Ampcon. 

 

QUEDA DE BRAÇO 

 

O promotor de justiça, Roberto Turin, afirmou que tanto o governador Mauro Mendes (DEM), quanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE) têm poder para “barrar” o indicado à vaga de conselheiro. De acordo com ele, o novo membro da Corte precisa preencher todos os requisitos previstos na Constituição Federal. 

 

“A indicação é, sim, da Assembleia Legislativa, mas para fazer a indicação tem que obedecer a Constituição. Não pode indicar qualquer um e a nomeação e posse são atos complexos. A nomeação é feita pelo Poder Executivo e a posse feita pelo TCE, e é óbvio que se a AL indicar alguém que não preenche os requisitos, o governador pode se recusar a nomear. Se o governador nomeia alguém que não preenche os requisitos, o Tribunal pode não dar posse. Temos que buscar uma conscientização com os deputados pelo bom funcionamento do Tribunal”.

 

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