A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Uniflor (União das Faculdades de Alta Floresta) para que entregue o diploma a uma aluna e ao pagamento de R$10 mil, a título de indenização por danos morais.
Consta nos autos que a aluna concluiu o curso de licenciatura em Letras, e após várias tentativas frustradas junto à administração da faculdade entrou com ação em 2014, pois estava impossibilitada de exercer suas atividades de forma devida. A justiça concedeu liminar para que a faculdade providenciasse a confecção do diploma, o que não ocorreu.
O juiz Diego Hartmann entendeu que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo impositiva a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “A questão sob exame trata de fato do serviço, que enseja inversão do ônus da prova ope legis, por expressa disposição de lei”, diz trecho da sentença.