O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o provimento ao recurso impetrado pela juíza aposentada Selma Rosane Arruda, para manter a escolta policial na garantia de sua proteção. A decisão da suspenção dos serviços foi tomada pela Comissão de Segurança dos Magistrados e mantida pelo presidente do Poder Judiciário, desembargador Rui Ramos, na tarde desta terça-feira (12).
No primeiro documento, os juízes membros da comissão argumentaram que Selma não corre mais risco quanto à sua integridade física e que, portanto, ficaria restrita assim ao direito de escolta. No entanto, após a defesa impetrar com recurso, o presidente do Poder Judiciário, Rui Ramos, criteriosamente analisou o pedido e decidiu negá-lo.
Selma que é pré-candidata ao Senado Federal, interpôs com contestação após ter recebido várias ameaças de morte, inclusive, “ameaças muito recentes”, teria dito à imprensa. Ela ainda detalhou ter sido abordada em março deste ano por uma pessoa ligada a organização criminosa, que teria feito observações à sua segurança.
“A última delas na última sexta-feira é ligada provavelmente a um fato ocorrido quando eu estava na sétima vara. Que foi a exoneração de um policial, não vou dar detalhes, está sob investigação do GCCO, mas antes disso, em março havia recebido uma outra ameaça do Comando Vermelho. Em dezembro, a corregedoria do Tribunal de Justiça me passou notícia de que o Comando Vermelho estaria comprando fuzis, armas, cercando minha casa, sabiam dos meus atos, inclusive, em Chapada dos Guimarães. Então, esses fatores por si só são indicativos de que estou sim ainda sob risco”, acrescentou.
No que diz respeito a alegação de que ela teria descumprido protocolos, uma vez que estaria usando a escolta em eventos políticos com fins partidários, Selma rebateu e afirmou que tem o direito de exercer os seus direitos políticos. “Aposentada eu tenho o direito de exercer meus direitos políticos, inclusive, de exercer meu direito de ser pré-candidata, de exercer militância política. Como aposentada, qualquer cidadoa tem esse direito. Não vejo porque não exercer esse direito e fazendo também uso do meu direito a escolta”, acrescentou.