A assessoria de imprensa do Instituto de Medicina Legal (IML) de Mato Grosso, divulgou uma nota de esclarecimento sobre o laudo produzido na professora Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar 3 jovens, e consequentemente causar a morte de um deles no último domingo (23).
A nota apresenta três fatores que explicam a não constatação de embriaguez na bióloga. O exame foi feito três horas após a motorista atropelar as vítimas na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.
O IML esclarece que o teste deu negativo por não constatar a presença de álcool aparentemente, em razão de nenhum indício de manifestação do sistema nervoso central. A médica legista que atestou o laudo, Letícia França, baseou o resultado no comportamento da professora por meio de “atenção, memória, atitude, e sinais clínicos (olhos avermelhados), taquicardia equilíbrio”.
Contudo, a nota destaca que o fato de Rafaela ter sido submetida ao teste apenas três horas após o acidente pode ter influenciado o resultado.
Nesta quarta-feira (26), a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran-MT) que investiga o caso, recebeu o inquérito policial que apura o atropelamento dos jovens.
Com isso, deverá ser iniciado um novo procedimento de investigação como a fase de oitivas, que pretende ouvir testemunhas e anexar provas. Concluído, o delegado responsável poderá encaminhar o processo para o Ministério Público Estadual (MPE).
Morreu no atropelamento, a universitária e estagiária da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos. Os amigos dela, Hya Giroto, de 21, e o cantor Ramon Alcides Viveiro, 25, estão internados em hospitais da Capital em estado grave de saúde.
Saiba mais
Leia a nota
A respeito da veiculação na imprensa do laudo pericial de constatação de embriaguez de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, suspeita de ter atropelado três pessoas, resultando na morte de uma das vítimas, na avenida Isaac Póvoas no último domingo (23.12), a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal esclarece que:
1 - O exame clínico de constatação de embriaguez, realizado três horas após o atropelamento, deu negativo para embriaguez da suspeita. Este exame visa constatar a presença de sinais ou sintomas do uso de álcool e/ou substâncias psicoativas por meio de suas manifestações no sistema nervoso central;
2 - No corpo do laudo consta o detalhamento do único exame autorizado pela vítima, que levou a perita oficial médica legista às conclusões obtidas;
3 - No exame, o perito oficial médico legista observa o comportamento do periciando, como orientação, atenção, memória, atitude, e sinais clínicos como escleras (olhos avermelhados), taquicardia e equilíbrio. O IML atenta para o fato de que o lapso de três horas entre o momento do acidente e o exame pode ter influenciado o resultado.